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Oceanos, plásticos e desenvolvimento sustentável

A implementação local da Agenda 2030 para proteção dos ecossistemas marinhos


Fonte: https://blogdopedlowski.com/2020/10/06/mais-de-14-milhoes-de-toneladas-de-plastico-podem-estar-no-fundo-dos-oceanos/

Os mares e oceanos são espaços de caráter universal e transnacional, fundamentais para o equilíbrio e a perpetuação de todas as formas de vida existentes no planeta. Do mesmo modo, esses espaços foram de extrema importância para o desenvolvimento da raça humana, uma vez que, desde a Antiguidade, as civilizações se estabeleceram próximo a grandes corpos d’água, sendo estes os locais responsáveis pela subsistência, pelo progresso econômico e pela expansão de grande parte da humanidade.

Contudo, embora conectados, direta ou indiretamente, à sobrevivência de todos os seres vivos até então conhecidos, os ecossistemas marinhos encontram-se ameaçados, na atualidade, por uma série de impactos, que vão desde a poluição, acidificação e elevação de suas águas, até a exploração exagerada de seus recursos, levando ao esgotamento dos recursos vivos e não vivos neles presentes.

Dentre essas ameaças, destaca-se a poluição causada pelos plásticos, os quais podem ser divididos em macro e micro plásticos, sendo estes últimos aqueles com dimensão menor que 5mm, tamanho este que os torna muitas vezes imperceptíveis, dificultando o manejo dessas partículas e aumentando seu potencial danoso. Assim, embora fundamentais para o modo de vida e de produção atuais, esses materiais de degradação lenta e difícil decomposição passaram a ser um dos pontos de preocupação das autoridades globais na busca de um desenvolvimento sustentável e saudável ao meio ambiente.

Por conseguinte, é importante atentar-se ao fato de os mares e oceanos serem provedores de importantes serviços econômicos, que movimentam em torno de 1,5 trilhão de dólares anuais, e contribuintes diretos ao bem-estar da humanidade, sendo a principal fonte, em muitas localidades, de mitigação da pobreza, ao promover certa segurança alimentar, nutrição e renda de suas populações, estando ligados a mais de 350 milhões de postos de trabalho.

Devido à importância desses espaços, a ameaça trazida pela poluição gera uma preocupação global quanto ao impacto sistêmico que essas atividades degradantes trazem para o meio ambiente marinho e para a humanidade como um todo, comprometendo a sua capacidade de fornecer benefícios econômicos, sociais e ambientais. Tais fatos tornam-se mais desconcertantes, uma vez que 80% da poluição mencionada é originária de atividades terrestres, sendo os plásticos 80% dos detritos presentes nos oceanos, abrindo margem para afirmar atualmente que, dentro de 30 anos, haverá mais plástico que peixes nos oceanos e que quase todas as aves aquáticas terão ingerido partículas do material.

Além disso, soma-se às preocupações globais, a constatação de diversos danos causados pelos plásticos e microplásticos em suas interações com os organismos humanos e dos demais seres vivos presentes no meio ambiente.

A esse respeito, observa-se que as partículas (micro)plásticas são responsáveis por diversos malefícios às populações aquáticas, como a obstrução do trato digestório, o aprisionamento de animais marinhos, a liberação de compostos tóxicos durante a sua degradação e o transporte de patógenos e poluentes, por meio da adsorção ou absorção desses componentes, os quais podem se acumular nos organismos dos animais que ingerirem essas partículas e serem transmitidos a outros seres por meio da cadeia alimentar, podendo chegar, assim, ao seres humanos, nos quais são ligados a diversos problemas de saúde, como cânceres e disrupções do sistema endócrino.

Sob a perspectiva de conter a degradação dos ecossistemas oceânicos, os plásticos, bem como a poluição por eles gerada, tornaram-se tema de debates em âmbito internacional, os quais evoluíram para a realização de conferências e, então, para a propositura de documentos e acordos voltados à solução dessa problemática, destacando-se, nesse aspecto, a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

Criada com intenção de estabelecer objetivos para guiar a atuação global rumo ao desenvolvimento sustentável da humanidade, a Agenda 2030 trouxe, dentre seus objetivos, o de nº 14, voltado exclusivamente à conservação e proteção dos mares e oceanos. Esse objetivo ainda faz menção explícita à necessidade de mitigar todas as formas de poluição, em especial aquela ligada ao lixo plástico, originária de atividades terrestres e os detritos marinhos.

Desse modo, parte-se do princípio que, para uma implementação efetiva dos objetivos da Agenda, é necessária uma atuação forte em todos os níveis de governo, sendo a esfera local, devido a sua especialidade e redução territorial, uma das mais importantes para o sucesso no cumprimento das propostas globais.

Como fruto do pensamento de localização e municipalização dos ODS, pode ser observada a sua incorporação em diversos planos, estratégias e iniciativas nacionais, como é o caso do Plano Fortaleza 2040, que se trata de um plano de desenvolvimento para a cidade de Fortaleza, capital do estado do Ceará, voltado a produção de estratégias de curto, médio e longo prazo, contemplando três planos, quais sejam: mestre urbanístico, de mobilidade e de desenvolvimento econômico e social.

O Plano Fortaleza 2040 mostra-se então com um exemplo do esforço de implementação dos objetivos da Agenda 2030, contudo, ao se analisaras medidas voltadas a proteção dos espaços marinhos, inerentes à realidade local do município, o qual é banhado por uma extensa orla, percebe-se que tal proteção acontece apenas de forma tangencial e auxiliar, uma vez que, apesar de ser clara a preocupação dos idealizadores do plano com a saúde dos recursos hídricos da capital, nota-se uma abstenção de ações concretas voltadas diretamente para a proteção dos ambientes marinhos, combatendo a poluição desses corpos d’água, em especial a causada por materiais plásticos, um dos centros das preocupações globais atuais.

Nesse sentido, ao falarmos em ODS, desenvolvimento sustentável e mudanças climáticas, assuntos aos quais os oceanos estão intrinsecamente ligados, ainda pairam certos questionamentos, quanto ao futuro desses espaços, à sua proteção e à possível reversão dos atos danosos nele causados. Por isso, deixo aqui algumas indagações sobre essa problemática, de forma a instigar e provocar a reflexão sobre o tema: a proteção global sobre os mares e oceanos atual é suficiente para alcançar o desenvolvimento sustentável desses espaços e das populações dele dependentes? O Brasil está efetivamente incorporando os ODS internamente e, em especial, o ODS 14, voltado à conservação dos oceanos, levando em consideração o tamanho da sua costa e uma vez que uma de suas maiores capitais litorâneas não possui medidas que tratem especificamente do assunto?

Referências:

AROSEMENA, Rebeca Isabel Muñoz; ZARELLI, Renata Calheiros; DE ARAUJO, Miguel Etinger. Pollution of the oceans by plastics and effectiveness of legal norms of protection. Revista Catalana de Dret Ambiental, v. 10, n. 1, 2019.

AWUCHI, Chinaza Godswill;AWUCHI, Chibueze Gospel.Impacts of plastic pollution on the sustainability of seafood value chain and human health. International Journal of Advanced AcademicResearch, v. 5, n.11, p. 46-138, 2019.

MENEZES, Wagner. O direito do mar. Brasília:Fundação Alexandre Gusmão,2015, 238p. (Em poucas palavras). ISBN 9788576315483 (broch.).

Prefeitura de Fortaleza. Fortaleza 2040. Disponível em: https://fortaleza2040.fortaleza.ce.gov.br/site/fortaleza-2040/sobre-o-projeto.

UN. General Assembly. Transforming our world: the 2030 Agenda for Sustainable Development. New York, 2015. 35 p. Resolution adopted by the General Assembly on 25 September 2015. A/RES/70/1. Disponível em: https://www.un.org/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/RES/70/1&Lang=E.

VIRTO, Laura Recuero. A preliminary assessment of the indicators for Sustainable Development Goal (SDG) 14 “Conserve and sustainably use the oceans, seas and marine resources for sustainable development”. Marine Policy, [S.L.], v. 98, p. 47-57, dez. 2018. Elsevier BV. http://dx.doi.org/10.1016/j.marpol.2018.08.036.

Sobre o autor:

Lucas Salles Gazeta Vieira Fernandes é Bacharel em Direito e Especialista em Direito Internacional. Vice Curador da Hub de Fortaleza da Global Shapers Community. Professor voluntário de idiomas no Projeto Globalizando. Empenhado em aprender mais sobre o meio ambiente, as mudanças climáticas e meios de solução para as problemáticas existentes.




Lucas Salles participou da 6ª edição do Curso YCL no segundo semestre de 2021 como bolsista. As referências e opiniões expressas no artigo são de responsabilidade do autor.

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